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5 informações sobre violência doméstica que toda mulher precisa saber!


1 – Identificar os tipos de violência

Segundo a Lei Maria da Penha, as mulheres estão sujeitas a diversos tipos de violência dentro da convivência familiar e afetiva. São elas: a física; a sexual, que inclui autonomia sobre as decisões reprodutivas; a psicológica, como manipulações e controle da maquiagem e roupas; a moral, que afeta a reputação da vítima; e a patrimonial, que pode ser até mesmo impedir o acesso à própria conta bancária.

 

2 – Como denunciar

É possível denunciar online, no site da delegacia eletrônica, através do app Mulher Segura SP, que eu recomendo que toda mulher tenha cadastrado em seu celular, pois é possível acionar o socorro com apenas um clique e presencialmente, em qualquer delegacia. Também existem as DDMs (Delegacias de Defesa da Mulher), e algumas contam com funcionamento 24h. O único crime que só pode ser denunciado presencialmente é o de estupro. Ah, e se você for testemunha, ver uma vizinha, uma amiga passando por isso, o melhor canal é discar 180 gratuitamente.

 

3 – Não é necessário denunciar para pedir medida protetiva

Se você tem medo mas não se sente segura para formalizar a denúncia, é possível relatar a situação na delegacia e pedir apenas a medida protetiva, que vai ser analisada pelo juiz em até 48h e só depende do seu depoimento e não vai ser exigida nenhuma outra prova.

 

4 – O que as medidas protetivas asseguram?

Além do afastamento do agressor e proibição de contato com a vítima, também é possível assegurar através das medidas protetivas o pagamento de pensão, o recebimento de auxílio-aluguel e a obrigatoriedade do agressor de participar de programas de reeducação, entre outras.

 

5 – A importância de contar com um advogado

Infelizmente muitas mulheres ainda passam por desencorajamento e revitimização dentro das delegacias no momento da denúncia, por isso, estar devidamente acompanhada e legalmente orientada é a melhor maneira de garantir a sua segurança e o fim do ciclo de violência.

 
 
 

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