Como saber se estou sofrendo violência doméstica?
- Letícia Oliveira Furigo
- 28 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Infelizmente, os relacionamentos abusivos são comuns na realidade brasileira, mas nem todos conseguem identificar se estão passando por violência doméstica, e se a Lei Maria da Penha se aplica no seu caso.
A violência baseada no gênero, a que mulheres estão sujeitas pode se manifestar de diversas formas, e todas estão abarcadas pelo art. 7º da Lei Maria da Penha, incisos I a V. São elas:
I- Violência física: aquela que afeta a saúde e integridade corporal da vítima, como tapas, socos, pontapés, etc;
II - Violência psicológica: aquela que afeta a autoestima da vítima e causa danos ao seu emocional, como manipulação, humilhações, isolamento das amizades, controle de suas ações, roupas, maquiagem, entre outros;
III – Violência sexual: qualquer ação que force a prática de atos sexuais não desejados pela vítima, mediante violência ou ameaça, chantagem e outros meios de controle. Além disso, qualquer interferência nos direitos reprodutivos da mulher também é violência sexual, por exemplo, proibir o uso de anticoncepcionais ou obriga-la a engravidar;
IV – Violência patrimonial: ações com objetivo de limitar ou restringir a liberdade financeira da vítima, como destruir seus bens pessoais ou profissionais, confiscar documentos, impedir acesso a sua conta bancária, etc;
V – Violência moral: condutas que atacam sua honra, como ofensas profundas, e sua reputação perante à sociedade, sendo qualquer ação que se enquadre em injúria, difamação e calúnia.
Cabe ressaltar que somente mulheres se enquadram na proteção da Lei Maria da Penha, sem distinção se é uma mulher trans ou cis, heterossexual ou LGBTQ+. Isso acontece porque, historicamente, as mulheres são mais vulneráveis e sujeitas à violência dentro de casa ou em relacionamentos.
Contudo, o agressor pode ser de qualquer gênero ou sexo. Ou seja: mulheres podem ser tanto vítimas quanto agressoras. Além disso, a Lei Maria da Penha só é aplicável se a vítima e o agressor têm uma relação, que pode ser familiar, de coabitação, romântica ou de qualquer forma de afeto. Por exemplo: se o/a agressor/a é seu ex-companheiro/a, se vocês dividem um apartamento, ou se são da mesma família, etc.
Também precisamos falar sobre o “ciclo de violência” que se apresenta nas relações de afeto, principalmente quando há envolvimento romântico. No primeiro momento, a vítima e o agressor vivem uma espécie de “lua de mel”, com diversas demonstrações românticas. Em seguida, o comportamento do agressor muda, passa a ser controlador, agressivo, a tensão aumenta e resulta na violência.
Após, o agressor retorna, arrependido, pedindo desculpas e jurando que vai mudar. Ele pode chorar, barganhar e pedir para voltar. Caso a vítima aceite, o ciclo se reinicia, e a violência tem grandes chances de acontecer novamente.
Para quebrar esse ciclo, o melhor é o afastamento completo por algum tempo, o que pode ser alcançado através das medidas protetivas de urgência. Para isso, a vítima precisa informar o acontecido à polícia, descrevendo a situação para que possa ser analisada. Contudo, não é preciso nem registrar o B.O. para garantir esse direito. Além disso, dependendo do tipo de violência, o registro do Boletim de Ocorrência não quer dizer que o agressor vai ser processado. Em alguns casos, que explicamos melhor aqui, a vítima tem o prazo de 6 meses para decidir se vai exercer seu direito de representação, seguindo com o processo, ou não.
Se você se identificou com alguma situação descrita aqui, lembre-se que você não está sozinha. Procure alguém de sua confiança – que pode ser até mesmo uma colega de trabalho, um advogado ou defensor público – e conte o que você está passando. Violência não é frescura, nem “mimimi”, e muito menos sua culpa. Sempre há saída, e quebrar o ciclo de violência é essencial para preservar a sua integridade, física e emocional.
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