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E se eu me arrepender da denúncia de violência doméstica?

"Se eu fizer as pazes com meu marido, é possível retirar a denúncia?"


Essa é uma dúvida muito comum entre as mulheres, que depois de fazer uma denúncia ou pedir uma medida protetiva, mesmo assim decidem se reconciliar com seu companheiro. É importante saber que a resposta é: depende!

O primeiro passo é identificar se você não está dentro da “fase de lua-de-mel” do ciclo de violência, que é quando o agressor se mostra arrependido somente para reatar o relacionamento, sem nenhuma intenção real de mudança. Contudo, se não for esse o caso, vamos às hipóteses:

Se a agressão foi de lesão corporal grave, violência sexual, cárcere privado, ou algo de gravidade semelhante, em que a ação penal é pública incondicionada, não é possível voltar atrás. Isso ocorre porque o Estado considera o agressor como perigoso para toda a sociedade, não só para aquela vítima específica, e passa a ser sua responsabilidade processá-lo.


Já em crimes menos graves, como ameaça e perseguição, em que a ação é pública condicionada, é possível mudar de ideia antes do oferecimento da denúncia. Funciona assim: ao fazer o B.O. a vítima passa a ter 6 meses para exercer o direito de representação, e só depois dele o Ministério Público pode fazer a denúncia e começar o processo. Dessa forma, se a vítima decidir representar contra o agressor, mas acabar se reconciliando antes do oferecimento da denúncia pelo MP, ela pode desistir. Para isso, vai ser marcada uma audiência, em que um juiz vai ouvir a sua justificativa, para garantir que essa decisão é de livre e espontânea vontade, e que não está sendo coagida de qualquer forma a desistir do processo.

Sobre as medidas protetivas de urgência, estas independem da gravidade do crime, mas sim do perigo que a vítima corre. Como elas não tem prazo pré-definido, vão seguir vigentes enquanto for necessário. Na prática, o juiz responsável vai reavaliar depois de algum tempo, geralmente 90 dias, para verificar se estão sendo efetivas, se ainda existe perigo, etc. Assim, se não houver mais perigo para a vítima, as medidas protetivas serão revogadas sem maiores complicações.

Contudo, é preciso muita atenção: a denúncia é um direito de todas as vítimas, mas é também uma obrigação de dizer a verdade. Uma denúncia falsa pode ter consequências inclusive criminais, pois a suposta vítima pode incorrer no crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.

Por fim, saiba que também é seu direito se reconciliar com seu amado, mas isso não o isenta de cumprir com suas responsabilidades perante à justiça. O ideal é estar sempre acompanhado de uma advogada de confiança para ajuda-los durante todas as fases do processo.

 
 
 

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