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E se você precisar fazer um B.O.?

Você já passou por alguma situação em que precisou registrar uma ocorrência policial e não sabia como? Hoje é possível realizar o boletim de ocorrência online, não sendo necessário se deslocar até a delegacia mais próxima. Isso otimiza as investigações e facilita a vida de quem precisa de ajuda.


O Boletim de Ocorrência, popularmente conhecido como B.O., é um documento que tem a função de informar a polícia sobre o acontecimento de um delito. A partir dele, podem ser iniciadas as investigações devidas, além de resguardar direitos em caso de recuperação de objetos roubados, por exemplo. Porém, fique atento: como este é um documento dotado de fé pública (ou seja, o seu conteúdo é considerado verdade, sem necessidade de prova), mentir pode ser considerado falsa comunicação de crime (art. 340/CP) ou até falsidade ideológica (art. 299/CP), o que pode gerar responsabilização criminal.


Mas como fazer o B.O.? Quais são os documentos necessários? Quem pode fazer esse registro? Qualquer pessoa capaz e maior de 18 anos pode fazer o registro do B.O., lembrando que quem for o declarante será legalmente responsável pelas informações constantes no documento. Para isso, é necessário um endereço de e-mail válido, ter em mãos seus documentos pessoais, endereço, e um telefone de contato. Em casos de roubo, furto, e crimes similares, documentos referentes ao objeto (por exemplo, a Nota Fiscal ou IMEI, no caso de celulares) podem ajudar a sua recuperação. Atenção, em casos de furto ou roubo de veículo, o B.O. só poderá ser registrado pelo condutor, desde que seja parente do proprietário, e também é preciso ter em mãos o RENAVAM e informações do local onde estava estacionado (endereço aproximado).


Se você for vítima de um crime, lembre-se que quanto mais informações e detalhes forem incluídos no seu B.O., maiores são as chances de sucesso das investigações policiais. Da mesma forma, quanto mais rápido a polícia for informada, melhor. Além disso, não se preocupe se não souber exatamente qual o crime do qual foi vítima, pois é seu direito registrar a ocorrência e é dever dos agentes públicos lhe oferecer esclarecimento sobre como exercê-lo. Nesses casos, verifique a página de dúvidas frequentes da Delegacia Eletrônica do Estado de São Paulo, ou ligue diretamente para a DP mais próxima da sua casa. Também existe a possibilidade de complementar o seu boletim com mais informações, mesmo após sua autorização, através do formulário “Complete seu Boletim” no site.


Contudo, alguns crimes somente podem ser registrados em delegacias físicas. São eles: estupro, homicídio e roubo seguido de morte (latrocínio). Atenção: crimes relacionados à violência doméstica podem sim ser registrados online. Além disso, lembre-se que após o registro no site, o prazo estimado para a confirmação do seu boletim de ocorrência é de 24h, mas pode variar dependendo da demanda e de questões técnicas.



Por fim, vale ressaltar: o B.O. pode ser feito online, seja de um computador ou de um celular. Basta acessar o site https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home , clicar em “Comunicar Ocorrência”, e ser o mais verdadeiro possível com relação às informações. Registrar o boletim é seu direito, é muito simples e é um serviço gratuito, que te protege e ajuda a polícia a realizar seu trabalho!


Se você ainda tiver dúvidas, ou precisar auxílio em um caso específico, entre em contato conosco e agende um horário. Estamos aqui para te auxiliar e proteger os seus direitos. Lembre-se: você não está sozinho.

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