top of page
Buscar

Medidas protetivas de urgência

Se você está passando por violência doméstica ou conhece alguém que está, mas não consegue sair dessa situação porque está obrigada a conviver ou depende de seu agressor em algum nível, saiba que a Lei Maria da Penha tem mecanismos para te ajudar: são as medidas protetivas de urgência.

As medidas protetivas de urgência previstas dentro da Lei Maria da Penha têm o objetivo de proteger as vítimas da violência doméstica de alguma lesão ou ameaça já consumada ou em andamento. Ou seja, caso haja suspeita de que aquela mulher está em perigo, as medidas protetivas devem ser aplicadas para quebrar o ciclo de violência e evitar que esta escale para uma forma mais grave.

Além disso, elas também fornecem algumas garantias práticas para que a mulher possa viver longe do agressor, como auxílio financeiro, garantia de moradia e rapidez processual.

Existem dois tipos de medidas: as que são destinadas a limitar o agressor e as que visam proteger a vítima. Todas estão previstas na Lei Maria da Penha, art. 22 e art. 23. De acordo com a lei, o agressor pode:

  • Ser afastado do lar ou do local onde convive com a vítima;

  • Ser proibido de se aproximar ou manter contato com a vítima e seus parentes, e as testemunhas da agressão;

  • Ser proibido de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da vítima;

  • Ser obrigado a pagar alimentos à mulher e aos filhos comuns;

  • Ser obrigado a participar de programas de recuperação e reeducação;

  • Ter sua arma de fogo apreendida ou ter seu porte restringido;

Entre outras condutas que visem limitar o contato e a dependência entre agressor e vítima, para evitar recorrência da violência.


Além disso, a vítima está protegida por medidas destinadas a ela, como:

  • Encaminhamento da agredida e de seus dependentes a programas de proteção e atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar;

  • Garantia da volta da agredida e de seus filhos ao lar abandonado em razão da violência sofrida, logo após ser determinado o afastamento do agressor;

  • Direito da vítima de sair do lar, com os filhos, nos casos de perigo, ou ali permanecer, com o afastamento ou prisão do agressor;

  • Oferecimento de auxílio-aluguel em razão de sua vulnerabilidade econômica;

  • Restituição de patrimônio indevidamente subtraídos pelo agressor.

Outra coisa a favor da vítima é que a medida protetiva é analisada isoladamente. Isso quer dizer que o pedido vai ser avaliado em 48h pelo juiz, independente de depoimento do agressor ou oitiva de testemunhas, bastando o depoimento da vítima. Em casos excepcionais, se o município não for sede de comarca, a própria autoridade policial, como o delegado de polícia poderá determinar a adoção das medidas cabíveis.

O requerimento pode partir diretamente do Ministério Público ou da vítima, e independe de ação penal. Isso quer dizer que se a vítima estiver com medo, ela não precisa denunciar ou formalizar o B.O. para pedir a medida protetiva. Sem prejuízo de mudar de ideia depois.

Via de regra, elas não têm prazo de validade, devendo durar o tempo que a vítima permanecer em perigo. Porém, na prática, o juiz deverá reavaliar a necessidade caso a caso a cada 90 dias. Com todas essas informações, fica muito mais fácil saber quais são seus direitos e como lutar por eles. Para saber mais sobre o procedimento específico para pedir a medida protetiva, e fazer uma denúncia, leia mais aqui.

Por fim, nunca se esqueça de procurar uma advogada para te auxiliar em casos de dúvidas.

Comments


bottom of page